PL 4266/2016
Altera o art. 17-C da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais.

Deputado federal · PR · UNIÃO
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 17-C da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais.
Altera a redação do art. 312 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de prever a possibilidade de prisão preventiva para evitar dissipação do dinheiro desviado.
Acrescenta o art. 91-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tornar possível o confisco alargado.
Altera o artigo 128 do Decreto Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera dispositivo da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o parcelamento de multas por infração de trânsito.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e institui mecanismo de fomento à ciência, tecnologia e inovação, mediante redução do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas que patrocinarem projetos de desenvolvimento científico e tecnológico.
Estabelece benefício assistencial para auxiliar instituições de tratamento de dependentes químicos.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para obrigar que o Estado arque com os custos de regravação dos caracteres de identificação no chassi, no caso que especifica.
Dispõe sobre a publicidade e a propaganda governamentais e limita os gastos do Poder Executivo Federal com tais atividades.
Cria o instituto do apadrinhamento afetivo, voltado à criação de vínculos entre crianças e adolescentes vivendo em abrigos e pessoas da comunidade.
Altera o inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos para tratamento de doenças raras nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Dispõe sobre a classificação indicativa de obras de áudio vendidas em CDs ou por meio de serviços de distribuição e venda de músicas na Internet
Dispõe sobre a prioridade na tramitação de inquéritos policiais e ações penais quando a vítima for criança ou adolescente.
Dispõe sobre o dever de fornecimento gratuito de pulseiras de identificação infantil em eventos públicos realizados em locais abertos.
Estabelece incentivos tributários para a microgeração distribuída e para a minigeração distribuída de energia elétrica
Estabelece incentivos à geração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renováveis.
Equipara a remuneração dos saldos das contas vinculadas do FGTS e dos depósitos nessas contas à remuneração dos depósitos de poupança.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, estabelecendo a necessidade de isolamento físico entre guichês de atendimento.
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, aumentando para 3% (três por cento) o limite de dedução, do imposto de renda devido pela pessoa jurídica, dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação a projetos desportivos e paradesportivos.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.