PEC 520/2010
Dá nova redação ao art. 77 da Constituição Federal.

Deputado federal · PR · PP
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao art. 77 da Constituição Federal.
Dobra a pena de quem utilizar-se de menor em delitos.
Altera o art. 127 da Lei de Execução Penal.
Revoga o inciso XII do art. 23 e o inciso VIII do art. 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências".
Altera o art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o ingresso de crianças menores de seis anos no ensino fundamental.
Revoga o inciso XII, do art. 23 e o inciso VIII do art.30 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 ( Código Eleitoral).
Cria o Seguro Obrigatório para Direitos Trabalhistas.
Altera os arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e dá outras providências.
Considera penalmente imputáveis os menores de dezoito anos nos casos que especifica.
Altera o § 1º do art. 53 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao parágrafo 5º do art. 14 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Transitórias.
Dá nova redação ao § 3º do art. 100 da Constituição Federal, para dar prioridade ao pagamento de precatórios para idosos e aposentados.
Acrescenta § 7° ao art. 100 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao § 1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal, revoga o § 2º do art. 46, proibindo a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições em todos os níveis, e fixa a duração de cinco anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, nos níveis federal, estadual e municipal, com exceção dos Senadores.
Dá nova redação ao § 1º do art. 20 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao caput do art. 62 da Constituição Federal, estabelecendo limite ao número de medidas provisórias editadas a cada mês, pelo Presidente da República.
Dá nova redação ao § 3º do Art. 39 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 3º do art. 46 da Constituição Federal.