PL 3687/2023
Institui o Dia do Lixo Zero em todas as escolas públicas e privadas da educação básica do país.

Deputado federal · PB · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui o Dia do Lixo Zero em todas as escolas públicas e privadas da educação básica do país.
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Inserir o inciso X ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) a manutenção e programas de apoio e acompanhamento psicológico para professores e alunos.
Determina a obrigatoriedade de disponibilização de intérprete de LIBRAS em locais públicos destinados ao turismo.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Acrescenta novo inciso ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, dispondo que a aquisição de uniforme escolar seja considerada como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, bem como a disponibilização em meio físico do contrato.
Acrescenta parágrafo ao art. 52 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para estabelecer condições específicas nas operações de crédito celebradas com idosos.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a prorrogação do período da licença-maternidade e do salário maternidade por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou adoção de criança com deficiência.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para alterar a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Institui a Semana Escolar de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista e o Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade em todas as instituições públicas e privadas de ensino de educação básica do país.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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