PL 3113/2023
Institui a Política Nacional de Arborização Urbana, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Arborização Urbana, e dá outras providências.

Governador · PB · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui a Política Nacional de Arborização Urbana, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Arborização Urbana, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 149-B à Constituição Federal, para criar a contribuição em restituição ao financiamento estudantil, espécie de tributo que poderá ser instituído por lei específica e destinada a viabilizar sistemas de financiamento com pagamentos vinculados à renda futura.
Altera o art. 98 e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar à Defensoria Pública da União, pelo prazo de 10 anos, incremento orçamentário anual do limite individualizado, com vistas a efetivar o disposto no caput do próprio art. 98.
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências", para permitir que os medicamentos isentos de prescrição possam ser comercializados e dispensados por supermercados, que disponham de farmacêutico.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de massacre e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a nova tipificação no rol dos crimes hediondos.
Altera o art. 6º da Constituição Federal para dispor sobre o direito à segurança alimentar como direito fundamental.
Impede a redução dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios até a publicação dos resultados definitivos do próximo censo demográfico.
Altera a Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 e a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que dispõem sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e de ativos da União decorrentes de crédito rural inscritos em Dívida Ativa da União e em cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou Advocacia-Geral da União (AGU); e a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, que define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos, para dispor sobre a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural na área de abrangência da SUDENE, da SUDECO e da SUDAM; e dá outras providências.
Altera o art. 62 da Constituição Federal, para estabelecer que as medidas provisórias terão a sua tramitação iniciada, alternadamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e para extinguir as comissões mistas encarregadas de seu exame.
Altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.
Modifica os arts. 60, 61, 62 e 64 da Constituição Federal, para dispor sobre a iniciativa de proposições pelo Presidente da República.
Altera o art. 132 da Constituição Federal para incluir os Procuradores dos Municípios entre os que compõem a advocacia pública e dá outras providências.
Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.