PL 3401/2025
Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.

Deputado federal · PA · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir a duração normal de trabalho semanal, suas repercussões nas horas suplementares e no trabalho em regime de compensação ou de plantão.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Institui o Imposto Sobre a Propriedade de Arma de Fogo - IPAF, de competência da União, e dá outras providências.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Altera a redação do Art. 11, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, regulamenta o parágrafo único do Art. 185 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar para mitigar os impactos socioeconômicos e ambientais decorrentes do evento climático extremo que atingiu o estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, e dá outras providências.
Institui o Fator Amazônico como critério de ponderação na formulação e execução de Políticas Públicas de desenvolvimento social, com foco na redução das desigualdades regionais, na dignidade da pessoa humana e na equidade.
Inclui § 4º no art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para determinar que o poder público deverá incentivar a criação e o cultivo de hortas comunitárias nas entidades e organizações de assistência social.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para instituir a equalização das tarifas de energia elétrica no Brasil.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o sigilo dos dados e informações da mulher vítima de violência familiar ou doméstica e de seus dependentes nos diversos cadastros mantidos pelo poder público em que seja inscrita.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar a oferta de ensino remoto às estudantes gestantes, lactantes e adotantes de crianças de até seis meses de idade.
Acrescenta o § 9° ao Art. 9° da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 e o §3º ao Art. 387 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para instituir a condenação do agressor ao pagamento de indenização pelo dano moral e patrimonial causado à vítima de violência no âmbito doméstico e familiar.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
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