PEC 8/2025
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.

Deputado federal · PA · PODE
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para determinar que as salas de cinema disponibilizem sessões inclusivas e gratuitas semestrais para crianças com deficiência visual ou auditiva.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Reconhece as festas de aparelhagem como manifestação da cultura nacional.
Acrescenta parágrafo ao art. 39, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para caracterizar como recusa de pronto pagamento a não aceitação de dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito e PIX por estabelecimento de estacionamento privado.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Cria a Rota Turística da Grande Belém, no Estado do Pará.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a adaptação de espaços para pessoas com transtorno do espectro autista em unidades de conservação da natureza nas quais seja permitida a visitação.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Dispõe sobre Pontos de Leitura na Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Reconhece o Festival Folclórico Zé Matuto e Matutando, como manifestação da cultura nacional.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Acrescenta inciso ao art. 1.348 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, para dispor expressamente sobre o dever do síndico de apurar se a obra oferece risco ao edifício.
Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 2006, Lei Maria da Penha, para dispensar a mulher vítima de violência doméstica do pagamento de aluguel pelo uso exclusivo da coisa comum, enquanto vigorar medida protetiva de afastamento do agressor do lar.
Estabelece que a aproximação voluntária do agressor, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, configura crime de descumprimento de medida protetiva.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
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