PL 4413/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DE MENSAGEM A PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS APREENDIDOS EM RAZÃO DE ESTACIONAMENTO IRREGULAR.

Senador · PA · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DE MENSAGEM A PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS APREENDIDOS EM RAZÃO DE ESTACIONAMENTO IRREGULAR.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE ALIMENTOS DE CONSUMO IMEDIATO INFORMAREM EM SEUS CARDÁPIOS A QUANTIDADE DE PROTEÍNA EM GRAMAS (G) CONTIDA EM CADA PRATO.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VERBA PÚBLICA EM EVENTOS E SERVIÇOS QUE PROMOVAM A APOLOGIA AO CRIME, FACÇÕES CRIMINOSAS, TRÁFICO DE DROGAS, ATOS DE VIOLÊNCIA E USO DE DROGAS ILÍCITAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VEDA A REALIZAÇÃO DE HORMONIOTERAPIA, INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS TRATAMENTOS DE TRANSIÇÃO DE GÊNERO EM MENORES DE IDADE.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA PELAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DE TAXAS DE EMISSÃO DE REGISTRO DE DIPLOMAS E OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ACADÊMICOS E ESCOLARES
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE LINGUAGEM NEUTRA NOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO OFICIAIS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Dispõe sobre a imutabilidade do registro de sexo biológico nas certidões de nascimento e casamento e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a oferta de Acordo de Não Persecução Penal aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, e dá outras providências.
Altera o art. 50 da Constituição da República, para incluir o Presidente do Banco Central no rol das autoridades, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou quaisquer de suas Comissões, podem convocar para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a proibição de atividades comerciais dentro dos estabelecimentos penais.
Altera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
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