PL 2265/2015
Acrescenta dispositivo ao art. 213 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre os casos de aumento de pena do estupro e estupro coletivo.

Deputado estadual · PA · MDB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta dispositivo ao art. 213 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre os casos de aumento de pena do estupro e estupro coletivo.
Altera o caput do art. 8º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar até 31 de dezembro de 2019 os benefícios fiscais na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados à preparação dos atletas olímpicos e paraolímpicos.
Altera o art. 83 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Dispõe sobre o financiamento das campanhas eleitorais e o sistema das eleições proporcionais, alterando a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e sobre a forma de subscrição de eleitores a proposições legislativas de iniciativa popular, alterando a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
Altera o art. 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Altera a Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996.
Altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 para permitir aquisição de produto ou processo inovador gerados por meio de políticas de fomento à pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir do limite das despesas com pessoal encargos e contribuições devidos às entidades de previdência. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal.
Torna obrigatória a aquisição de veículos nacionais para os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União.
Veda a cobrança da segunda via da Carteira de Identidade e da Carteira Nacional de Habilitação de pessoas que se declarem pobres ou desempregadas.
Institui o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de agosto.
Dispõe sobre a constituição de reserva para fazer frente a eventuais danos ambientais e sócio-econômico causados por vazamento de petróleo ou de gás natural decorrente de acidente ou falha de operação em equipamentos para exploração e produção de hidrocarbonetos.
Cria o "pão brasileiro", a ser produzido com farinha de trigo adicionada de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca, adquiridos pelo poder público, e estabelece regime tributário especial para a farinha de trigo misturada, e dá outras providências.
Concede anistia a bolsistas dos cursos da área de ciências da saúde atendidos pela Lei nº10.260, de 12 de julho de 2001, que instituiu o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior - FIES.
Dispõe sobre o salário profissional e a jornada de trabalho dos profissionais técnicos agrícolas de nível médio e dá outras providências.
Acresce inciso ao art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Modifica a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para restringir a aplicação do regime de liberdade tarifária na prestação de serviços aéreos regulares.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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