PEC 15/2026
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.

Deputado federal · PA · UNIÃO
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para endurecer as penas aplicáveis aos crimes de esbulho possessório e invasão de propriedade, estabelecer causas de aumento de pena, e reforçar a proteção ao direito de propriedade e à segurança jurídica no meio rural e urbano
Dispõe sobre a tipificação do crime de fraude em benefício social custeado com recursos públicos, estabelece sanções penais e administrativas e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução a zero da carga tributária incidente sobre a produção nacional de cacau, como medida de fortalecimento do agronegócio, da indústria de chocolates e da segurança produtiva nacional.
Institui a Educação Financeira como componente obrigatório e transversal no currículo da educação básica, define conteúdos mínimos por etapa de ensino, estabelece diretrizes para formação docente, avaliação de resultados e implementação progressiva, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com medicamentos oncológicos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física às mulheres portadoras ou com histórico de neoplasia maligna de mama.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes contra a adultização e a exploração de sua imagem em ambientes digitais e dá outras providências.
Estabelece prazo máximo para decisão em processos de titulação de terras pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e institui o deferimento tácito em caso de omissão administrativa, além de mecanismos de transparência, descentralização e segurança jurídica.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre regras para a destruição de bens, materiais e equipamentos, no curso da fiscalização ambiental.
Altera a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para dispor sobre a inclusão do tema da violência contra as mulheres nos currículos escolares.
Altera a Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, para adequação terminológica.
Garante o atendimento integral e especializado para adolescentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para políticas públicas de saúde direcionadas a indivíduos nessa faixa etária.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para enrijecer as penas dos crimes praticados contra a pessoa idosa.
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Altera o Título VI, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes contra a dignidade sexual; e altera os artigos 112 e 126, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e aumentar o tempo de estudo, trabalho e frequência em tratamento psicológico necessários para remição de pena.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
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