PL 3936/2020
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor do transporte coletivo escolar e de turismo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.

Governador · MG · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor do transporte coletivo escolar e de turismo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.
Acrescenta artigo ao texto da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que ‘dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências’, para tipificar o crime de criação irregular de empresas subsidiárias, objetivando fraudar decisão judicial ou descumprir determinação constitucional.
Institui o Estatuto da Vítima.
Dispõe sobre a manutenção da validade das cláusulas sociais das convenções coletivas e acordos coletivos e individuais de trabalho, dos profissionais dos serviços públicos e privados das atividades essenciais, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus reconhecida pela Lei 13.979 de 2020.
Institui a Lei de defesa do Estado Democrático de Direito.
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal.
Veda a recontagem de prazo de carência de planos e seguros privados de saúde cujos contratos tenham sido encerrados durante o período da vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia do COVID-19.
Cria a bolsa de estudos emergencial para cursos superiores, com o objetivo de mitigar os efeitos da inadimplência nas mensalidades em razão da pandemia de COVID-19
Institui o Sistema Nacional de Informações relativas a Covid-19.
Acrescenta o § 14o ao art. 2o da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o inciso XV ao art. 5o da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a distribuição gratuita de equipamentos de informática destinados ao uso educacional para alunos das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou das escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre o acesso à Equipamentos Individuais de Proteção por trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Dispõe sobre o afastamento remunerado dos trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Institui regras para o desligamento de trabalhadores vinculados às empresas que contratam serviços aplicativos virtuais.
Institui obrigatoriedade de contratação de seguro de vida e automotiva por empresas que contratam serviços desta natureza por aplicativo.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que trata do auxílio emergencial, para permitir a extensão de sua vigência, retirar a limitação do Imposto de Renda de 2018 e estabelecer critérios para avaliação de recursos apresentados pelos requerentes em caso de indeferimento.
Dispõe sobre os requisitos a serem observados para a indicação, pelo Governo brasileiro, de cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, para a ocupação de cargos de direção em organismos multilaterais de que o Brasil faça parte.
Dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação e dá outras providências.
Dispõe sobre o fortalecimento das instituições financeiras federais e de suas subsidiárias para o desenvolvimento econômico e social e para o enfrentamento de crises e emergências públicas nacionais, bem como altera a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Altera a redação dada pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que “Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.”, a fim de tornar obrigatória a reserva de vagas em seus programas de pós-graduação.
Dispõe sobre a eliminação de pagamento mínimo para a amortização dos contratos de Fundo Fies iniciados a partir de 2018, sobre a suspensão das parcelas de amortização dos contratos de Fundo Fies iniciados até 2017 e de Programa Fies para beneficiários sem renda, e sobre a limitação das parcelas de amortização dos contratos de Fundo Fies iniciados até 2017 e de Programa Fies a 30% (trinta por cento) da renda dos beneficiários.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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