PL 1685/2020
Dispõe sobre medidas emergenciais de aquisição de alimentos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia do COVID-19

Governador · MG · PT
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Dispõe sobre medidas emergenciais de aquisição de alimentos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia do COVID-19
Determina a licença de trabalhadores incluídos nos grupos de risco do COVID-19, grávidas e puérperas em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Estabelece medidas de emergência nacional para garantir a fabricação de produtos essenciais em período de calamidade pública.
Altera a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 para definir mecanismo de financiamento específico, fortalecimento da rede SUS e medidas emergenciais para o enfrentamento de pandemias e calamidades em saúde pública junto aos povos indígenas no Brasil.
Cria a Linha de Garantia de Capital de Giro e Emprego (LGCGE) a fim de assegurar condições de enfrentamento da crise financeira e a queda abrupta do nível de atividade econômica, no curso de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Institui o Programa Emergencial de apoio às empresas em decorrência do estado de emergência internacional em razão do novo coronavírus, com o objetivo de garantir a proteção ao emprego das empresas alcançadas por medidas de suspensão total ou de redução significativa de suas atividades.
Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para incluir o parágrafo-único e incisos no artigo 15 regulamentando a requisição de que trata o inciso XIII do referido dispositivo.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia do COVID-19, durante o período de vigor do estrado de calamidade pública no país, e dá outras providências.
Dispõe sobre a unificação, em lista única por Unidade Federada, de todos os pacientes atendidos nos serviços de saúde que tenham indicação de internação, para ocupação dos leitos hospitalares vagos em estrita observância à ordem de chegada.
Dispõe sobre o Plano Emergencial para Enfrentamento ao coronavírus nos territórios indígenas, assegurando a garantia de direitos sociais e territoriais, bem como com medidas específicas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio e da disseminação da COVID-19.
Dispõe sobre medidas urgentíssimas de apoio aos povos indígenas em razão do novo coronavírus (Covid-19). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública
Suspende a cobrança dos pagamentos em contratos particulares vigentes
Proíbe a suspensão de serviços médicos contratados em planos de saúde
Cria o Seguro Emergencial de Renda às pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que especifica, em decorrência do estado de emergência internacional pelo novo coronavírus, identificado como SARS-CoV-2.
Dispõe sobre adoção de medidas temporárias em matéria trabalhista, em razão da conjuntura que envolve a pandemia relativa ao novo coronavírus e dá outras providências.
Dispõe sobre a manutenção das ações de assistência estudantil em períodos de suspensão de aulas decorrentes de medidas sanitárias.
Dispõe sobre a suspensão no corte de fornecimento de água, energia e gás até 31/12/2020.
Altera dispositivos na Lei n° 8080 de 19 de setembro de 1990 para dispor sobre o atendimento domiciliar no âmbito do SUS nos casos de isolamento social.
Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES em caso de pandemias, doenças infectocontagiosas ou outras situações graves ou emergenciais.
Altera o Art. 564, da Lei nº 13.105/2015, e dá outras providências.
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