PL 7598/2017
Tipifica como crime a fabricação, comercialização e a utilização de linha com cerol ou assemelhadas.

Deputado federal · MG · PSD
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Tipifica como crime a fabricação, comercialização e a utilização de linha com cerol ou assemelhadas.
Altera o Código de Processo Penal e o Código de Trânsito Brasileiro, a fim de acelerar a destinação de coisas e veículos removidos e apreendidos.
Altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950.
Dispõe sobre a isenção da cobrança de energia elétrica para as famílias de deficientes físicos, e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para obrigar as empresas de telefonia móvel a estenderem a cobertura de sinal a todas as localidades rurais e urbanas da área em que obtiveram a licença para o uso das frequências.
Acrescenta Parágrafo único ao artigo 3º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Obriga as instituições financeiras a disponibilizarem instalações sanitárias e fraldários para uso de seus clientes e usuários.
Acrescenta inciso ao art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir a difusão de obra musical ou literomusical por emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária entre as limitações aos direitos autorais.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para incluir obrigações a bancos de dados e cadastro de consumidores.
Altera os arts. 83 e 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, "que institui a Lei de Execução Penal".
Isenta os doadores de sangue do pagamento de taxas de inscrição em vestibulares, exames de ordem ou suficiência e concursos públicos.
Dispõe sobre a imunização de mulheres e homens na faixa etária de 9 a 26 anos com a vacina antipapilomavírus humano (HPV), na rede pública do Sistema Único de Saúde de todo o território nacional e dá outras providências.
Proíbe as instituições bancárias a informarem saldos de contas juntamente com o limite do cheque especial e de outras linhas de crédito ou financiamento que possam ser automaticamente utilizados pelo cliente.
Acrescenta o § 5º ao art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para vedar o comparecimento do aposentado e pensionista do Regime Geral de Previdência Social para fins de recadastramento e recenseamento previdenciário.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de vedar a despedida de empregado ouvido como testemunha em juízo.