PL 2462/2021
Isenta as armas de fogo ou outros equipamentos empregados em segurança pública destinados aos militares, às forças de segurança pública e demais integrantes listados nos incisos I a VII do art. 6º da Lei 10.826, de 2003.

Deputado federal · MG · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Isenta as armas de fogo ou outros equipamentos empregados em segurança pública destinados aos militares, às forças de segurança pública e demais integrantes listados nos incisos I a VII do art. 6º da Lei 10.826, de 2003.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para determinar a priorização dos grupos de que trata na vacinação contra a Covid-19.
Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021.
;Altera a Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, para prorrogar os seus efeitos, com vistas a resguardar os atos das assembleias e das reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo, durante o período de pandemia.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a finalidade de atualização das faixas de enquadramento para o Simples Nacional.
Altera a Lei n° 14.124, de 10 de março de 2021, para garantir que a aplicação das vacinas contra a Covid-19 ocorra de forma contínua.
Dispõe sobre a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso emergencial de vacinas contra a Covid-19 que já tenham o seu uso emergencial autorizado por instituição de vigilância sanitária estrangeira.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de outubro de 2002 (Código Civil), para acrescentar o art. 1.694-A, fixando limite de idade para o recebimento de pensão alimentícia.
Altera a Lei nº 9.718, de 1998, para inclusão do novo limite (teto) anual de receita bruta, que corresponde a até R$ 110.000.000,00, a fim de que a pessoa jurídica possa optar pela tributação pelo Lucro Presumido.
Propõe medidas preventivas e punitivas contra atos de violência praticados contra o docente, no exercício da sua função ou decorrência dela.
Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros, provenientes de repasses federais, nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Estabelece horário específico para funcionamento da Caixa Econômica Federal durante a pandemia do Coronavírus.
Garante piso de transferência de recursos do FPE e FPM devido aos efeitos financeiros provocados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19). NOVA EMENTA: Concede auxílio financeiro emergencial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para reforço dos fundos de participação de que trata o art. 159 da Constituição Federal e suspende obrigações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devido aos efeitos financeiros provocados pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências", para dispor sobre o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus - Covid 19 e outras em geral.
Dispõe sobre isenção condicionada, nos termos do Código Tributário Nacional, no período de vigência da Lei nº 13.979, de 2020, em razão do enfrentamento da calamidade pública decorrente ao Coronavírus.
Dispõe sobre a contribuição previdenciária de empresas de transporte de carga sobre a receita bruta, em substituição à incidência sobre a folha de pagamento.
Dispõe sobre a contribuição previdenciária de empresas de transporte de carga sobre a receita bruta, em substituição à incidência sobre a folha de pagamento.
Dispõe sobre a contribuição previdenciária de empresas de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros, sobre a receita bruta, em substituição à incidência sobre a folha de pagamento.
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos e pessoas com deficiência em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.
Nenhuma evidência curada até agora
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