PL 1520/2021
Altera o Código Penal para estabelecer como crime hediondo o homicídio de criança de até doze anos de idade incompletos, com pena de 20 a 30 anos.

Deputado federal · MG · AVANTE
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Código Penal para estabelecer como crime hediondo o homicídio de criança de até doze anos de idade incompletos, com pena de 20 a 30 anos.
Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências.
Atualiza os limites das parcelas do consumo da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Proíbe a utilização dos recursos dos programas de crédito criados para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia do COVID-19 na aquisição de bens, direitos ou em operações de câmbio que não estejam diretamente relacionados à atividade operacional da pessoa jurídica ou em investimentos no mercado financeiro.
Altera as leis que regulamentam a profissão de contador para atribuir aos Conselhos Regionais de Contabilidade a competência para instituir e cobrar as respectivas anuidades e multas.
Regulamenta o cargo de condutor socorrista do SAMU.
Altera a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), para autorizar a emissão de receituário pelo médico da telemedicina.
Proíbe os bancos de cobrar taxas ou tarifas bancárias das contas-salário, das contas-correntes e das de poupança nas transações feitas pela internet, aplicativos e canais de autoatendimento.
Altera a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, para dispor sobre a isenção das contas de energia elétrica para os usuários da tarifa social durante o período de calamidade pública em razão do COVID-19.
Cria o programa Cartão Brasileiro de Alimentação, para oferecer recursos para aquisição de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade social, enquanto durar o estado de calamidade pública, em razão do COVID-19.
Altera o Decreto-lei nº 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, para proibir a exoneração da responsabilidade das Seguradoras em caso de epidemia.
Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente de pandemia internacional e dá outras providências.
Garante piso de transferência de recursos do FPE e FPM devido aos efeitos financeiros provocados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19). NOVA EMENTA: Concede auxílio financeiro emergencial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para reforço dos fundos de participação de que trata o art. 159 da Constituição Federal e suspende obrigações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devido aos efeitos financeiros provocados pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 - a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para reformular os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assegurar a atualização monetária anual dos valores dos benefícios e dos valores referenciais para caracterização de situação de pobreza e de extrema pobreza; prever o desligamento voluntário de famílias beneficiárias e o retorno automático ao Programa; revoga o art. 2º, o art. 2º-A, o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 203 da Constituição Federal, para assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 20 do art. 10 da Lei na 12.276, de 30 de junho de 2010 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.
Institui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais dos Legislativos Municipais em Lei Orçamentária Anual, garantindo a oficialização desse direito a todos os VEREADORES do Brasil.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação sobre a composição de produtos de higiene, de cosméticos e de produtos alimentícios em português.
Prioriza as candidatas mulheres como critério de desempate caso duas ou mais candidaturas obtenham igual número de votos em eleições proporcionais
Nenhuma evidência curada até agora
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