PL 217/2024
Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir no rol dos equipamentos obrigatórios dos veículos dispositivo automático de chamada de emergência (eCall).

Deputado federal · MG · PP
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir no rol dos equipamentos obrigatórios dos veículos dispositivo automático de chamada de emergência (eCall).
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar o crime de maus-tratos praticado contra animais submetidos a leilão.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade para pessoas com baixa mobilidade, idosos, deficientes físicos e intelectuais em Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios da Vida Silvestre.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos números de serviços de emergência de três dígitos nasinstituições de ensino público, técnico e privado do país.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para permitir que o delegado de polícia determine medidas assecuratórias de valores do investigado ou acusado que constituam instrumento, produto ou proveito de infração penal.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tornar possível, mediante termo de cooperação, o uso de veículo automotor levado a leilão em treinamentos de salvamento veicular realizados por Corpos de Bombeiros Militares.
Altera a Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre o pagamento de taxas condominiais, direitos do adquirente em caso de demora na entrega do imóvel e responsabilidade solidária do construtor e do incorporador pelos vícios no empreendimento.
Acrescenta ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal dispositivo para punir quem induze o suicídio com a divulgação e disseminação de notícias falsas.
Estabelece que a disseminação deliberada de informações falsas que causem danos à saúde mental ou à integridade física de outrem estará sujeita às medidas restritivas e punitivas previstas neste projeto de lei.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, com vistas a ampliar as hipóteses de busca pessoal.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena e incluir novos tipos penais de poluição de corpos hídricos.
Acrescenta o inciso VIII, ao art. 14, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para vedar a disputa em licitação ou participação da execução de contrato, direta ou indiretamente de pessoas físicas ou jurídicas condenadas por grave infração ambiental.
Cria o tipo penal de incêndio em Unidade de Conservação de Proteção Integral ou em Unidade de Conservação de Uso Sustentável.
Altera os incisos VI e XIII, do art. 7°, da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, para estender as isenções do pagamento das tarifas aeroportuárias às aeronaves públicas brasileiras da Administração Direta Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Estabelece a obrigatoriedade de plano detalhado para utilização de artefatos pirotécnicos em eventos ou shows.
Dispõe sobre os direitos à assistência médica especializada pelo SUS para as pessoas portadoras de sequelas graves advindas de queimaduras e adota outras providências.
Institui lei para obrigar as produtoras de eventos a fornecerem água de forma gratuita aos consumidores, bem como para permitir que estes entrem com garrafas de água, de material plástico transparente, em shows e outros espetáculos públicos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) destinados a estados e municípios nas áreas de saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
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