PLP 45/2024
Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o município de Gouveia, do estado de Minas gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Deputado federal · MG · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o município de Gouveia, do estado de Minas gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Cria a Semana Nacional da Maternidade Atípica
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Dispõe sobre sanções políticas e econômicas relacionadas ao Hamas e ao Hezbollah, os classifica como grupos terroristas, e criminaliza manifestações de apoio a esses grupos.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
Aperfeiçoa a interpretação da contribuição assistencial para custear atividades sindicais.
Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Prorroga, pelo prazo de 24 meses, a administração pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, do Aeroporto Carlos Prates, localizado em Belo Horizonte – Minas Gerais.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Institui a obrigatoriedade de legenda descritiva nas transmissões de TV, cinema e na internet.
Tipifica o crime de violência obstétrica.
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o financiamento com recursos públicos para obras e empreendimentos de qualquer espécie a outro país, bem como a concessão de aval ou de garantia e a transferência voluntária de recursos correntes ou de capital a outra nação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.
Dá nova redação ao § 2° do art. 9° da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000 e altera as Leis N° 8.001 de 13 de julho de 1990 e 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.
Altera o artigo 7 inciso III da Lei n°11.340 de 7 de agosto de 2006, sobre o conceito de violência sexual.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Estabelece que o ensino da língua portuguesa será obrigatoriamente de acordo com a norma culta com base no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Prevê a suspensão do recolhimento de tributos federais e do pagamento de bandeiras tarifárias nas contas de luz e de eventuais reajustes na energia elétrica nos municípios em situação de calamidade pública.
Insere a atividade de profissionais especializados em ciências forenses no acolhimento as vítimas de violência sexual.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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