PL 4913/2026
Institui a Política de Fomento, Incentivo e Promoção do Empreendedorismo das Mulheres.

Deputado federal · MG · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui a Política de Fomento, Incentivo e Promoção do Empreendedorismo das Mulheres.
Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para instituir regime regulatório específico aplicável às operações de proteção patrimonial mutualista destinadas exclusivamente ao transporte de carga, e dá outras providências.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para ampliar a participação no mecanismo concorrencial centralizado de que trata o art. 2º-F da Lei 13.203, de 8 de dezembro de 2015, de agentes de geração hidrelétrica anteriormente desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para instituir regime regulatório específico aplicável às operações de proteção patrimonial mutualista destinadas exclusivamente ao transporte de carga, e dá outras providências.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.
Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Dispõe sobre a restrição de acesso de crianças e adolescentes às redes sociais digitais, estabelece deveres às plataformas digitais e dá outras providências.
Dispõe sobre alteração na Lei n. 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei Anti Drogas) e na Lei n. 10.826 de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Altera o caput do art. 301 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, relativo a trabalhos em minas de subsolo.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Estabelece o dia 21 de setembro como o Dia da Autoestima da Mulher Brasileira.
Acrescenta inciso ao art. 27 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir a educação financeira como diretriz para os conteúdos curriculares da educação básica.
Dispõe sobre o aproveitamento de estéreis e rejeitos provenientes da atividade minerária para a recuperação de áreas degradadas e dá outras providências.
Dispõe sobre a viabilização da primeira consulta ginecológica a partir dos 10 anos de idade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, visando à promoção da saúde reprodutiva e preventiva de meninas.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Nenhuma evidência curada até agora
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