PL 517/2019
Modifica cláusula de aumento de pena para o crime de feminicídio.

Deputado federal · MG · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Modifica cláusula de aumento de pena para o crime de feminicídio.
Altera o art. 67 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para aumentar a pena cominada.
Estabelece agravante para o crime de estelionato.
Acrescenta o inciso IV ao §7o do art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criar causa de aumento de pena de 1/3 (um terço) até a metade da pena do homicídio, se a vítima for trabalhador em exercício de suas atividades laborais.
Estabelece agravante para o crime de extorsão.
Insere nova hipótese de causa de aumento de pena a ser aplicada ao crime de lavagem de dinheiro, consistente na prática da conduta envolvendo bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime praticado contra a Administração Pública.
Proíbe a mineração em faixa de dez quilômetros no entorno de unidades de conservação.
Altera o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever que os guardas municipais e os agentes penitenciários, efetivos ou contratados, cumpram pena separadamente dos outros presos.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Estabelece causa de aumento de pena para a prática de pedofilia encontrando-se a vítima dormindo.
Altera a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003.
Reduz as alíquotas da CIDE-combustíveis, da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidente sobre a venda de combustíveis para Prefeituras Municipais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os bares, boates, restaurantes, casas noturnas e de espetáculos em geral contratarem seguranças com formação adequada e específica.
Torna obrigatória a disponibilização gratuita de adaptadores de tomada universal nos estabelecimentos comerciais que ofereçam serviço de hospedagem.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "institui normas para licitações e contratos da Administração Pública", para estabelecer prazo para a retirada de bens móveis doados pela Administração Pública.
Modifica a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para permitir que sejam financiados pelo Fundo Nacional do Idoso os projetos destinados a pessoas com deficiência intelectual que curse com envelhecimento precoce.
Acrescenta parágrafo ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o preenchimento de cargos nas empresas por pessoas com deficiência.
Proíbe a incidência do princípio da insignificância na hipótese de reincidência específica, acrescentando inciso ao art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera o art. 2º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências", para discriminar medidas a serem adotadas pelos fabricantes e importadores de armas de fogo no que diz respeito ao respectivo cadastro e identificação.
Altera a Lei n.° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de prestação de serviços públicos, para estabelecer o dever de as concessionárias e permissionárias disponibilizarem às pessoas com deficiência informações em formato acessível.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.