PL 173/2021
Altera os arts. 26, 32 e 35-A da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Deputado federal · MG · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera os arts. 26, 32 e 35-A da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, para proibir as denominações de queijo ou requeijão para produtos sem leite, com baixo teor de leite, ou com alta concentração de espessantes.
Altera o art. 175 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir nova causa de aumento de pena, e dá outras providências.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar as penas em dobro quando o crime de estelionato for praticado por qualquer meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática.
Altera o § 1º do art. 37 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar acolhimento institucional desde os 55 (cinquenta e cinco) anos de idade para pessoas com doenças incapacitantes.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para incluir os profissionais do transporte escolar entre os beneficiários do auxílio emergencial.
Dispõe sobre a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para ações de prevenção e enfrentamento do Covid-19, da família do coronavírus.
Dispõe sobre a gratuidade de transporte para pessoas com câncer nos veículos de transporte coletivo intermunicipal operados por empresa estatal federal.
Define os crimes contra a ordem econômica, fixa competência criminal federal e estadual para os mesmos crimes, define a legitimidade do Ministério Público no âmbito cível para as causas em que estejam sendo analisados atos infrativos à ordem econômica e suas consequências e dá outras providências, nos termos do inciso l do artigo 22, dos incisos l, IV e VI do artigo 109 e dos artigos 127 e 128 da Constituição Federal.
Tipifica a discriminação ou preconceito em razão da filiação civil, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Estabelece norma para suspensão de processo seletivo para ingresso em curso de graduação em Direito, no caso que especifica.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal", para proibir o uso de produtos fumígenos em áreas verdes urbanas e em unidades de conservação da natureza.
Altera o § 1° do art. 98 da Constituição Federal para criar os Juizados Especiais no âmbito da Justiça do Trabalho.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a distribuição de recursos financeiros oriundos do Fundo Eleitoral entre candidatos, em ano eleitoral.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.
Regulamenta o Art. 8º da Constituição Federal, que dispõe sobre a organização sindical, e dá outras providências.
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas ao crime de estupro de vulnerável.
Dispõe sobre a exportação e a participação de produtos alimentícios artesanais de origem animal em feiras, provas e concursos internacionais.
Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, "que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para configurar como prática abusiva a recusa indevida de cobertura por operadora de plano de saúde e assegurar o direito a reparação por danos morais ao consumidor lesado por essa prática.
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para obrigar supermercados e hipermercados a recolherem embalagens de plástico, latas de alumínio e garrafas de vidro para entrega a cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis ou para a coleta seletiva.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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