PEC 430/2005
Dá nova redação ao § 1º do art. 14, da Constituição Federal, tornando facultativo o exercício do direito de voto e o alistamento eleitoral.

Deputado federal · MG · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao § 1º do art. 14, da Constituição Federal, tornando facultativo o exercício do direito de voto e o alistamento eleitoral.
Altera a redação do artigo 62 da Constituição Federal.
Altera o art. 114 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 5º da Constituição Federal.
Altera o inciso III do parágrafo único do art. 175 da Constituição Federal, proibindo o reajuste de tarifas de serviços públicos essenciais acima da taxa de inflação.
Acrescenta parágrafo ao art. 125 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a repartição das receitas que cabem aos municípios previstas no inciso IV, do art. 158, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 49, da Constituição Federal, para assegurar eqüidade entre as Casas no custeio, por mandato parlamentar, das atividades essenciais ao exercício de suas funções.
Torna obrigatório ao Poder Executivo o envio, no prazo de 90 (noventa dias) da mensagem de que trata o § 1º do art. 223 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao caput do art. 176 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre o direito à vida e vedando a clonagem humana.
Dá nova redação ao art. 14, § 1º, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, para tornar facultativos o alistamento eleitoral e o voto para maiores de sessenta anos, portadores de doenças incapacitantes ou deficiência física e para aposentados.
Atribui à Justiça Federal o processamento de crimes praticados no âmbito da Internet ou em ambientes similares, disseminados em escala mundial
Acrescenta parágrafo ao art. 28, inclui inciso no art. 29 e institui parágrafo único no art. 82 da Constituição Federal, estabelecendo a obrigatoriedade da criação da "Comissão de Transição" após a eleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
Revoga o § 6º do art. 62 da Constituição Federal, que dispõe sobre o regime de urgência na apreciação de Medidas Provisórias.
Altera a redação do art. 87 da Constituição Federal, para determinar a suspensão do Ministro de Estado de suas funções pelo prazo de 180 dias e estabelecer critérios de sua escolha.
Dá nova redação ao artigo 29 - A da Constituição Federal, que dispõe sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal.
Dispõe sobre a contribuição de melhoria, acrescentando § 3º ao art. 145 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao §1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal, proibindo a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições e fixando a duração de seis anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, em todos os níveis.
Nenhuma evidência curada até agora
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