PL 3278/2023
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional da Visibilidade Lésbica.

Deputado federal · MG · PSOL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional da Visibilidade Lésbica.
Dispõe sobre diretrizes para o registro de boletim de ocorrência de crimes resultantes de discriminação ou preconceito.
Autoriza e disciplina a instalação de suporte para colocação de bicicletas nos ônibus de transporte urbano e rural de passageiros, coletivo ou individual, público ou privado, e altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e a Lei nº Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a educação climática como base da educação escolar.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para proibir a venda de bebidas e alimentos ultraprocessados.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando o Artigo 61, que determina as velocidades em vias urbanas e rurais, o Artigo 218, que estabelece a fiscalização de velocidades e o Artigo 280, que prevê as autuações por excesso de velocidade.
Dispõe sobre a adequação, durante três meses do ano, do subsídio dos Deputados, Senadores, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Presidente e Vice-Presidente da República, para o equivalente ao piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica.
Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga da Diversidade.
Altera a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para permitir o registro de dupla maternidade ou paternidades, além de produzir dados sobre o nascimento de crianças intersexo.
Dispõe sobre o direito do uso do nome social na rede de serviços de saúde pública e privada.
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Orgulho Trans.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Institui o “Desmatamento Zero”, com a finalidade de conter a supressão de vegetação em todo território nacional.
Institui, em âmbito nacional, o “Maio Furta-Cor” como mês dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e à promoção da saúde mental materna.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a reserva de vagas do Sistema Nacional de Empregos para pessoas em situação de rua, travestis e demais pessoas trans.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para dispor sobre o aumento abusivo de preços de produtos e serviços por ocasião de calamidade pública, endemias, epidemias, pandemias e suas consequências.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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