PEC 152/2003
Dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal, a fim de permitir o trabalho a partir de quatorze anos para o caso de o adolescente necessitar custear seus estudos.

Deputado federal · MG · PDT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal, a fim de permitir o trabalho a partir de quatorze anos para o caso de o adolescente necessitar custear seus estudos.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Dá nova redação aos artigos 39 e 142 da Constituição Federal, assegurando aos servidores públicos o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Dispõe sobre a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude.
Altera o art. 114 e dá nova redação ao seu § 2º, da Constituição Federal, para retirar da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de processos de dissídios coletivos de natureza econômica.
Acrescenta Seção VII-A ao Capítulo III do Título IV da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária.
Altera o § 5º do art. 14 da Constituição Federal para disciplinar a elegibilidade daqueles que substituírem ou sucederem o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos para os cargos daqueles titulares.
Altera a redação do § 4º do art. 57 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde", e dá outras providências.
Altera os arts. 92, 105, 108, 109 e 128, acrescenta a Seção V com os arts. 111-A, 112-A, 113-A e 114-A da Constituição Federal e os arts. 90, 91 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; revoga o inciso XI do art. 109 e o art. 126 da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária.
Acrescenta § 2º -A ao art. 100 da Constituição Federal.
Dispõe sobre horário de atendimento bancário ao público.
Estabelece o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre canetas esferográficas, lapiseiras, canetas e marcadores com pontas de feltro ou com outras pontas porosas, e cargas com ponta para canetas esferográficas.
Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, fixando prazo máximo para pagamento de indenização de sinistros por parte das sociedades seguradoras e estabelecendo a multa aplicável no caso de seu descumprimento.
Dá nova redação ao § 5º, do art. 47, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ampliando, de 60 para 180 dias, o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito (CND).
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