PEC 583/2006
Altera a redação do § 8º e seus incisos do art. 14.

Deputado federal · MG · PDT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a redação do § 8º e seus incisos do art. 14.
Acrescenta inciso VII ao art. 150 da Constituição Federal e converte a alínea "d" do inciso VI em alínea "a" do inciso VII.
Dá nova redação ao art. 14, § 8º, da Constituição Federal, dispondo sobre a elegibilidade de militares.
Dá nova redação ao caput do art. 112, com o objetivo de aumentar a destinação de recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a manutenção e desenvolvimento do ensino, e introduz o § 6º ao citado artigo.
Altera o § 1º e seu inciso I do art. 14 da Constituição Federal.
Altera o inciso IX do art. 20 e acrescenta ao art. 26 o inciso V da Constituição Federal.
Propõe alteração da redação do inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal, para vedar a exigência de experiência anterior mínima para acesso ao nível inicial dos cargos, empregos e funções públicas.
Introduz parágrafo no art. 100 da Constituição Federal tornando prioritário o pagamento de precatórios dos que tiverem idade superior a sessenta e cinco anos.
Altera os arts. 40 § 5º e 201 § 8º da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos da aposentadoria dos profissionais de educação básica.
Acrescenta inciso ao parágrafo 3º do art. 166, para vedar a aprovação de emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária.
Acrescenta alínea ao inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao artigo 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal.
Altera a redação do artigo 20, inciso X, e do artigo 23, inciso III, da Constituição da República.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 29 da Constituição da República.
Dispõe sobre a inclusão da CPMF nas disposições do § 2º, do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 131-A ao Código Penal e dá outras providências.
Dispõe sobre o registro, posse e condução de cães potencialmente perigosos em vias públicas e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
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