PEC 460/2005
Cria o Fundo Constitucional para organização e manutenção dos servidores e militares dos ex-Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e do antigo Distrito Federal.

Deputado federal · MG · PT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Cria o Fundo Constitucional para organização e manutenção dos servidores e militares dos ex-Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e do antigo Distrito Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre a não aplicação do art. 16 da Constituição Federal às eleições de 2006.
Acrescenta parágrafo ao art. 14 e altera a redação do § 4º do art. 55 da Constituição Federal, para dispor sobre a inelegibilidade dos mandatários que tiverem renunciado.
Acrescenta o § 5º ao art. 31, da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo 10 ao artigo 144, para assegurar a aplicação de, no mínimo, três por cento do PIB no financiamento das ações e serviços públicos de segurança pública nos Estados e no Distrito Federal.
Dá nova redação aos incisos III e IV do art. 37 da Constituição Federal.
Acrescenta inciso ao artigo 60 da Constituição da República.
Altera a redação do art. 103 da Constituição Federal, para atribuir às Câmaras Municipais a legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
Altera o Inciso IV, do art. 167 e acrescenta paragrafo 10 ao art. 144, permitindo a vinculação de recursos para segurança pública.
Dá nova redação aos dispositivos que menciona, estabelecendo a idade de setenta e cinco anos para a aposentadoria compulsória no serviço público.
Dá nova redação ao paragráfo 8º do art. 14 da Constituição Federal.
Altera o art. 37, inciso V, e § 2º da Constituição Federal.
Altera o art. 114 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 125 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso XII ao art. 109, do Título IV, Capítulo III, Seção IV - Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao caput do art. 176 da Constituição Federal.
Altera a redação do § 2° do art. 14 da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 87 da Constituição Federal, para determinar a suspensão do Ministro de Estado de suas funções pelo prazo de 180 dias e estabelecer critérios de sua escolha.