PL 3461/2012
Isenta da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep os produtos resultantes da exploração da atividade rural exercida pelo agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.

Deputado federal · MG · PT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Isenta da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep os produtos resultantes da exploração da atividade rural exercida pelo agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.
Revoga dispositivos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de permissão e de concessão de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.
Acrescenta ao art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 o § 13, e acrescenta o art. 125-B à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de estabelecer a possibilidade de serem recolhidas retroativamente contribuições interrompidas por lapso temporal.
Nenhuma evidência curada até agora
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