PL 2358/2025
Incluem as Vacinas de Alta Dose contra a Influenza e o Vírus Sincicial Respiratório no Calendário Nacional de Vacinação do Idoso e amplia a sua cobertura por planos de saúde.

Deputado federal · MS · UNIÃO
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Incluem as Vacinas de Alta Dose contra a Influenza e o Vírus Sincicial Respiratório no Calendário Nacional de Vacinação do Idoso e amplia a sua cobertura por planos de saúde.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para classificar a podologia no item 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
Proíbe a utilização da substância polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos estéticos, e estabelece restrições de uso para outras indicações clínicas.
Altera a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para classificar a podologia no item 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Acrescenta artigo à Lei nº 7.498, de 1986, para dispor sobre a criação de incentivos aos profissionais de enfermagem que atuam em salas de vacinação.
Inscreve o nome de Antônio João Ribeiro no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
Dá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica informarem ao consumidor a ocorrência de consumo atípico.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, para vedar a participação, na condição de apostador, de integrante de família beneficiária do Programa Bolsa Família e de pessoa integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para retirar as exigências e a limitação de valor na aquisição de veículos elétricos com isenção de IPI por pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, para obrigar a distribuição do cordão de girassol a pessoas com deficiência não aparente.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Altera os artigos 97, 98, 99, 102 e 104 da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para aumentar as penas dos crimes de falta de assistência, abandono, exposição a perigo, apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento e de retenção de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa.
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
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