PEC 15/2026
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.

Deputado federal · MS · REPUBLICANOS
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Define normativamente o requisito do “notável saber jurídico”, exigido pela Constituição Federal para a nomeação como Ministros de Tribunais Superiores e como Desembargadores dos Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações), para disciplinar a retirada de equipamentos instalados por prestadora de serviço de telecomunicações no endereço do assinante, em caso de cancelamento dos serviços.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas cominadas a crimes ambientais e alterar a redação de alguns tipos penais.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Dispõe sobre o porte de arma de fogo para defensores públicos.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Dispõe sobre anistia para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e/ou infrações penais conexas, perpetrados em 8 de janeiro de 2023.
Altera o art. 50 da Constituição da República, para incluir o Presidente do Banco Central no rol das autoridades, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou quaisquer de suas Comissões, podem convocar para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Altera a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para assegurar aos responsáveis legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o acesso à vagas de estacionamento prioritárias.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para dispor sobre o ambiente educacional de pessoas com deficiência, especialmente de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
Dispõe sobre a garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva nos serviços públicos.
Altera a Lei 9.504/1997 para dispor sobre a vedação de divulgação em outdoors, durante o período eleitoral, de matérias jornalísticas que favoreçam ou prejudiquem determinado candidato.
Dá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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