PL 393/2025
Dispõe sobre a isenção permanente do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, vedando a exclusão de enfermidades da lista de beneficiários e permitindo apenas sua ampliação.

Deputado federal · MS · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a isenção permanente do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, vedando a exclusão de enfermidades da lista de beneficiários e permitindo apenas sua ampliação.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda para portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis legais ou pais.
Dá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Altera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.
Dispõe sobre a criminalização de condutas atentatórias contra o Cristianismo e estabelece a reparação por dano moral objetivo à imagem do Cristianismo em caso de ofensa pública às religiões de matriz cristã, e dá outras providências.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de vídeo e áudio em instituições de ensino públicas e privadas e sobre o acesso aos registros por pais e responsáveis.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e dá outras providências.
Dispõe sobre a extinção dos chamados "crimes de opinião" e sobre a proteção da liberdade de expressão no Brasil, assegurando que nenhum indivíduo seja processado ou responsabilizado criminalmente por emitir sua opinião sobre o governo, suas políticas ou qualquer outra questão de interesse público.
Revoga as punições e crimes atribuídos aos envolvidos nos eventos de 8 e 9 de janeiro de 2023, mantendo a preservação da ordem democrática, a paz pública e os direitos constitucionais fundamentais.
Extingue o Fundo Partidário e revoga dispositivos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
A presente Lei visa reorganizar as relações de trabalho e de encargos gerados na iniciativa privada e no funcionalismo público, bem como das empresas publicas e dá outras providências.
Revoga a Lei Complementar n.º 207, de 17 de maio de 2024.
Assegura o devido processo legal na seara das demarcações de terras indígenas.
Cria a Lei Nacional de Fomento e Incentivo ao Tiro Desportivo (LNFITD).
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Propõe a reestruturação dos acervos bibliográficos pautados no princípio da pluralidade de ideias, conceitos, teorias e interpretações.
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros como premiação em torneios internacionais em que representem oficialmente o Brasil.
Acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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