PEC 7/2025
Altera os arts. 206 e 208 da Constituição Federal para dispor sobre ações afirmativas com critérios geográficos nos processos seletivos das instituições de ensino superior públicas.

1º suplente · MS · PSD
Dado oficial do TSESenador · PL
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera os arts. 206 e 208 da Constituição Federal para dispor sobre ações afirmativas com critérios geográficos nos processos seletivos das instituições de ensino superior públicas.
Altera o art. 208 da Constituição para instituir a possibilidade de concessão de bônus regional nos processos seletivos para o ingresso no ensino superior nas instituições educacionais públicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e promover maior acesso ao ensino superior nas regiões mais carentes do Brasil.
Altera o art. 195 da Constituição Federal, para reduzir as contribuições à seguridade social sobre a folha de salários previstas no inciso I do caput aos municípios do interior conforme critérios aplicados ao Fundo de Participação dos Municípios.
Altera os arts. 21, 23, 24, 49, 60 e 144 da Constituição Federal para atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, com a cooperação da União.
Altera a Constituição Federal para garantir que os recursos transferidos pela União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) sejam corrigidos anualmente pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União.
Dá nova redação à alínea “d” do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal para excetuar da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de associação criminosa, milícia privada e organização criminosa.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para incluir os direitos das vítimas de crimes e de calamidades públicas entre os direitos e garantias fundamentais.
Altera o Art. 7º que define os direitos dos trabalhadores e o Art. 37 da Constituição Federal para definir que o teto remuneratório incide sobre as remunerações, subsídios, proventos, pensões, outras espécies remuneratórias e verbas de natureza indenizatória.
Dispõe sobre medidas de segurança e mitigação de riscos em sistemas de inteligência artificial interativa.
Altera o art. 119 da Constituição Federal, para disciplinar a composição do Tribunal Superior Eleitoral.
Altera a Constituição Federal para incluir o Plano Pluriquadrienal como norteador das despesas e investimentos previstos no orçamento da União.
Cria o Fundo Constitucional de Financiamento do Sul – FCS -, destinado a promover o desenvolvimento econômico e social da Região Sul do Brasil, com foco na recuperação econômica do Estado do Rio Grande do Sul, atingido por eventos climáticos reconhecidos pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024.
Altera o art. 6º da Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos, a título de premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos.
Acrescenta o art. 40-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para criar a Zona Franca do Rio Grande do Sul.
Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense.
Autoriza regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender necessidades decorrentes de calamidade pública ambiental regional ou local.
Altera o art. 146, § 3º, II, da Constituição Federal para corrigir o tratamento injusto concedido pela reforma tributária às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais.
Acrescenta o art. 180-A à Constituição Federal, a fim de fomentar o setor turístico, e altera o inciso IV do art. 167, para garantir a destinação dos recursos que especifica.
Altera a Constituição Federal para dispor sobre o atendimento ininterrupto das Defensorias Públicas para temas de saúde.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir, como uma das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, o afastamento do cargo público ou da função pública, com prejuízo da remuneração.