PEC 8/2026
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.

Deputado federal · MT · UNIÃO
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Institui a Política Nacional de Gestão de Desempenho e Eficiência no serviço público, estabelece diretrizes para avaliação, valorização e desenvolvimento de servidores públicos, e dá outras providências.
Institui o Programa Energia para Todos e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no 9.648, de 27 de maio de 1998, no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, no 5.655, de 20 de maio de 1971, no 5.899, de 5 de julho de 1973, no 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências.
Altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a doação dos equipamentos e maquinários apreendidos em operações de fiscalização e combate ao desmatamento.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Dispõe sobre a modificação da orientação jurisprudencial pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento das ações que disciplina.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Estabelece exigências de transparência e informação pública dos valores de combustíveis praticados nos postos revendedores para o consumidor final em todo território nacional.
Altera a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2017, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e altera o Código Penal, para dispor sobre a aplicação da lei penal mais grave ao crime permanente e ao crime continuado.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta, pelas prestadoras de telefonia móvel, de capacidade de conexão a usuários de outras prestadoras nos casos que estabelece.
Inscreve o nome de Miguel Arraes de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria.
Altera a Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Institui o Dia Nacional da Ressocialização no Sistema Penitenciário Brasileiro; atribui benefícios às iniciativas de inclusão social quando considerado o regime aberto ou semiaberto, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção de tributos federais incidentes sobre a parcela da fatura de energia elétrica cobrada a título de bandeira tarifária
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR) NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prever a não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre adicional de energia elétrica, nos termos que especifica.
Altera o art. 13 da Lei n.º 10.438, de 26 de abril de 2002, que "Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no 9.648, de 27 de maio de 1998, no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, no 5.655, de 20 de maio de 1971, no 5.899, de 5 de julho de 1973, no 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências."
Acrescenta dispositivo ao artigo 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição e instalação de equipamentos para geração de energia elétrica pela minigeração distribuída, pela microgeração distribuída, e pela geração fotovoltaica.
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