PEC 37/2023
Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas, para fins de auditoria.

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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas, para fins de auditoria.
Acrescenta § 8º ao art. 218 da Constituição Federal, estabelecendo o incremento gradual do montante aplicado em ciência, tecnologia e inovação até, no mínimo, 2,5% do produto interno bruto.
Altera o art. 62 da Constituição Federal, para dispor sobre o procedimento de apreciação de medidas provisórias pelo Congresso Nacional.
Altera a Lei nº 8.985, de 7 de fevereiro de 1995, para, anistiar os candidatos a presidente e vice-presidente da República que, nas eleições gerais de 2022, tenham sido processados, condenados ou declarados inelegíveis pela prática de ilícitos previstos na legislação eleitoral em vigor, restabelecendo-se os respectivos direitos políticos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para instituir a conciliação ambiental nos processos administrativos relativos à apuração de infrações administrativas ambientais.
Estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever imunidade tributária às operações com medicamentos de uso humano destinados especificamente ao tratamento de doenças raras.
Dispõe sobre a atualização monetária dos repasses de recursos federais aos Municípios.
Altera o art. 173 da Constituição Federal para dispor sobre restrições à indicação para o Conselho de Administração e diretoria de empresa pública e sociedade de economia mista.
Altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.
Modifica os arts. 60, 61, 62 e 64 da Constituição Federal, para dispor sobre a iniciativa de proposições pelo Presidente da República.
Altera o art. 132 da Constituição Federal para incluir os Procuradores dos Municípios entre os que compõem a advocacia pública e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre as comissões para mediar as desocupações coletivas em razão de cumprimento de ordens de reintegração de posse.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Altera os arts. 165 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer novo regime fiscal.
Altera o art. 103-B da Constituição Federal para incluir magistrados da Justiça Militar na composição do Conselho Nacional de Justiça.
Altera o art. 199 da Constituição Federal para dispor sobre as condições e os requisitos para a coleta e o processamento de plasma humano.
Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal.
Altera a Lei nº 8.733, de 25 de novembro de 1993, que dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364, para denominar “Ponte Governador Wanderley Dantas” a ponte sobre o rio Madeira, localizada na BR-364, na divisa dos Estados do Acre e de Rondônia.
Altera o art. 196 da Constituição Federal, para determinar a gratuidade e o embasamento científico das ações e serviços públicos de saúde.
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