PL 2613/2025
Altera o inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever expressamente o porte de arma aos policiais penais federais, estaduais e distritais.

Senador · AC · PSD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever expressamente o porte de arma aos policiais penais federais, estaduais e distritais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer, para pais e responsáveis, a obrigação de zelar pelo uso adequado de equipamentos eletrônicos e de aplicações de internet por crianças e adolescentes.
Substitui o termo agrotóxicos por pesticidas, restabelecendo o respeito para com o setor agro do país.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aperfeiçoar o procedimento do tribunal do júri.
Institui a Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa (PNFAR), com o objetivo de promover a adoção, o desenvolvimento e a articulação de práticas, conhecimentos e tecnologias voltadas à regeneração ativa dos ecossistemas agrícolas, à resiliência climática e à segurança alimentar e nutricional.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para incentivar a aplicação de recursos em atividades culturais nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para adicionar os órgãos do sistema socioeducativo no rol dos órgãos de segurança pública.
Altera a Constituição Federal para autorizar a implementação de bonificação de candidatos em processos seletivos para ingresso em universidade federal.
Dá nova redação ao § 6º do art. 212 da Constituição Federal, para estabelecer a aplicação de percentual das cotas estaduais e municipais do salário-educação para implementação e manutenção de creches públicas.
Altera o art. 58 da Constituição Federal, para prever o comparecimento obrigatório de qualquer cidadão ou autoridade a comissão parlamentar de inquérito.
Altera as Leis nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem, nas regiões que especifica, para dispor sobre o escopo de aplicação dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e a área de atuação do Fundo Garantia-Safra.
Altera o art. 195 da Constituição Federal, para reduzir as contribuições à seguridade social sobre a folha de salários previstas no inciso I do caput aos municípios do interior conforme critérios aplicados ao Fundo de Participação dos Municípios.
Reconhece as categorias profissionais aptas a atuar na área da saúde e dá outras providências.
Dá nova redação à alínea “d” do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal para excetuar da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de associação criminosa, milícia privada e organização criminosa.
Altera a Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, para ampliar a abrangência da subvenção econômica às embarcações brasileiras de pesca.
Institui a Política Nacional de Revitalização e Diversificação dos Seringais Amazônicos (PNRDSA) e dá outras providências.
Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Penais, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Habitação Sustentável na Amazônia e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, e a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para dispor sobre os crimes fluviais e o policiamento fluvial.
Institui o Plano Rios Livres da Amazônia: navegabilidade e conservação de corpos de água na Amazônia Legal.
Nenhuma evidência curada até agora
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