PEC 14/2026
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para preservar, no regime do Imposto sobre Bens e Serviços, os mecanismos estaduais, distrital e municipais de fomento indireto à cultura e ao esporte.

Governador · AC · REPUBLICANOS
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para preservar, no regime do Imposto sobre Bens e Serviços, os mecanismos estaduais, distrital e municipais de fomento indireto à cultura e ao esporte.
Institui transação destinada à extinção de créditos públicos de titularidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante aceitação de direitos creditórios líquidos e certos contra a União, e sua utilização na amortização ou quitação de dívidas perante a União.
Altera o art. 156-A, § 6°, IV da Constituição Federal para incluir as entidades associativas de futebol, as associações e clubes esportivos e as organizações esportivas sem fins lucrativos no rol de entidades passíveis a regimes específicos de tributação.
Altera o art. 58 da Constituição Federal, para dispor sobre o comparecimento obrigatório do investigado e da testemunha perante as comissões parlamentares de inquérito.
Inclui médicos e cirurgiões-dentistas no rol de profissionais da saúde com direito a piso salarial nacional a ser observado por pessoas jurídicas de direito público e privado.
Altera com eficácia a partir de 2027, o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para estender a Área de Livre Comércio de Cruzeiro do Sul (ALCCS) aos municípios de Mâncio Lima e Rodrigues Alves, no Estado do Acre.
Altera o art. 52 da Constituição Federal para dispor sobre a legitimidade para propor denúncia por crime de responsabilidade contra Ministros do Supremo Tribunal Federal, restabelecendo a legitimidade cidadã.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever que, mesmo após a morte, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever o direito da mulher a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Modifica o art. 29 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência dos tribunais de justiça para processarem e julgarem os vereadores.
Dispõe sobre a proteção da imagem, da privacidade, da dignidade e da integridade de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder ausência remunerada de 3 (três) dias consecutivos ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021, para prorrogar até 31 de dezembro de 2030 os benefícios de natureza tributária relativos às Taxas de Fiscalização de Instalação e de Fiscalização de Funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional incidentes sobre estações satelitais de pequeno porte.
Substitui o termo agrotóxicos por pesticidas, restabelecendo o respeito para com o setor agro do país.
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre a regulamentação do tratamento adequado do chorume produzido em aterros sanitários.
Modifica os arts. 49, 225 e 231 da Constituição Federal, para atribuir ao Poder Legislativo a criação de áreas de preservação ambiental e a demarcação e a criação de terras indígenas.
Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.
Dispõe sobre a suspensão, por 6 (seis) meses, de todos os descontos de contribuições e mensalidades de associações e demais entidades de aposentados facultados por Lei e altera a Lei nº Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”
Altera os arts. 27, 29 e 56 da Constituição Federal, para garantir o direito à licença à gestante ou adotante às Vereadoras, Deputadas e Senadoras.
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