PL 1650/2024
Altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para estabelecer o quórum referente ao julgamento da ação declaratória de constitucionalidade e a ação direta de inconstitucionalidade de emendas à Constituição Federal.

Deputado federal · AC · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para estabelecer o quórum referente ao julgamento da ação declaratória de constitucionalidade e a ação direta de inconstitucionalidade de emendas à Constituição Federal.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes previstos nos arts. 239, 240, 241, 241-A, 244-A, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no rol dos crimes hediondos.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para autorizar as instituições financeiras que especifica a operacionalizar recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e do Centro-Oeste
Dispõe sobre implantação de bônus de inclusão regional nos processos de seleção para ingresso em cursos de graduação em universidades e institutos federais de ensino superior .
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para atribuir a natureza de título executivo extrajudicial ao acordo celebrado perante órgãos de defesa do consumidor
Altera o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para definir crimes de responsabilidade de secretários municipais e de titulares de órgãos municipais de procuradoria jurídica e de controle interno, em municípios acima de 200 (duzentos) mil habitantes
Dispõe sobre a validade dos laudos de comprovação de deficiência para apresentação junto às organizadoras de concursos públicos
Estabelece normas tributárias gerais para a instituição do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor, nos termos do art. 146, III da Constituição Federal.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Dispõe sobre o fornecimento, por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), de óculos de grau aos alunos carentes matriculados na rede pública de ensino
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Dispõe sobre a afixação de cartazes, faixas ou qualquer outro meio de divulgação que informe sobre a possibilidade de cirurgia de estrabismo em estabelecimentos de saúde do SUS. Além de definir o prazo máximo de espera para realização da cirurgia nas Unidades da Rede Pública de Saúde.
Declara o “Quibe de Arroz” Patrimônio Cultural Imaterial do Acre.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como perigo à vida o porte e o uso de linhas preparadas com cerol, e como crime a fabricação, comercialização e a utilização de linha com cerol ou assemelhada.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.