PEC 14/2022
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.

Deputado federal · MA · PT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Inclui o Art. 286-A na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer que na contagem dos prazos para a interposição de recursos serão considerados apenas os dias úteis.
Altera a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a médicos, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura de despesas com tratamento de animais domésticos como dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas
Acrescenta parágrafo ao art. 1.337 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a possibilidade de exclusão do condômino ou possuidor por reiterado comportamento antissocial.
Altera o artigo 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como agravante de pena a prática de crime cometido com violência, ameaça ou constrangimento à vítima na presença de filho menor desta.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui a as normas processuais civis (Novo CPC), para especificar os recursos mínimos de acessibilidade nos sítios dos Tribunais de Justiça do país.
Torna obrigatória a inclusão do valor referente ao conteúdo de um botijão de gás GLP em cada cesta básica distribuída no País.
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Caderneta de Saúde da Criança para realização da matrícula de aluno na rede pública de educação de nível infantil e fundamental.
Altera o artigo 3º da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 para tratar sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Inclui o pagamento de cursos de língua estrangeira e preparatórios para concursos públicos nas despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1.146 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para tratar da responsabilidade por sucessão do adquirente de estabelecimento empresarial.
Altera o artigo 14 da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, para estabelecer exceções à obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição nas ações de mandado de segurança individual e coletivo.
Acrescenta inciso ao artigo 206 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer prazo de prescrição da pretensão de cobrança das taxas condominiais.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.
Acrescenta §6º-A ao artigo 121 e altera o §7º do artigo 129 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como causa de aumento de pena o homicídio ou lesão corporal resultantes de briga entre torcidas ou torcida única ocorridos no contexto da celebração de eventos esportivos.
Dispõe sobre a cooperação jurídica internacional, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Altera o artigo 30 da Lei 9099, de 26 de setembro de 1995 para tratar sobre forma e prazo para apresentação da contestação.
Altera o artigo 531 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a execução da obrigação de prestar alimentos.
Acrescenta artigo 951-A à Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre a possibilidade de prisão civil pelo inadimplemento das obrigações alimentícias oriundas dos atos ilícitos que especifica.
Dispõe sobre penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos ou outros meios de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres.