PL 732/2024
Institui a Política Cicatriza Já de atendimento e tratamento de feridas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Deputado federal · MA · PP
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui a Política Cicatriza Já de atendimento e tratamento de feridas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Altera a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade de monitor em veiculo escolar que transporta criança.
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Craniostenose.
Cria a obrigatoriedade de assistência jurídica gratuita para a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública, enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados exclusivamente ao exercício regular da função pública, bem como dispõe sobre a dedução do imposto de renda das pessoas físicas dos valores pagos a título de honorários advocatícios em face de serviços de assistência jurídica para a defesa dos agentes de segurança pública.
Altera a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, para disponibilizar ao público, independente de solicitação, os códigos-fontes auditáveis de quaisquer algoritmos ou sistema automatizado empregado nas urnas eletrônicas eleitorais, de forma a viabilizar a fiscalização pública por meio de divulgação no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Dispõe sobre a institucionalização de um programa de conscientização acerca dos transtornos do neurodesenvolvimento e da não discriminação de crianças com esses transtornos no âmbito escolar.
Acrescenta dispositivo ao art. 14, da Lei n.° 9.656, de 3 de junho de 1998, para vedar a limitação, pelos planos privados de assistência à saúde, de consultas, exames ou sessões de terapia com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, destinadas a pessoa portadora de transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento.
Acrescenta o §6º ao art. 919 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, para prever a desnecessidade de garantia à execução na ação de execução fiscal.
Dispõe sobre a criação e padronização de espaços reservados e adaptados para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 40 (quarenta) mil pessoas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão da vacina contra o vírus do Herpes Zoster no Programa Nacional de Imunizações e cria medidas para a sua implementação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras de incluir no extrato bancário relação de todas as dividas existentes de forma clara e precisa.
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de noções de cidadania, direitos e deveres constitucionais, no currículo do ensino médio.
Acrescenta novo parágrafo ao art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer pena especifica no caso de lesão corporal praticada contra pessoa com deficiência ou doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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