PEC 27/2020
Suspende, por dois anos, a vigência da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.

Senador · MA · PT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Suspende, por dois anos, a vigência da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.
Altera o art. 20 da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990.
Cria Fundos Garantidores solidários no âmbito da política de desenvolvimento regional, para apoio e desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas.
Institui o Fundo Anticíclico de Combate à Pobreza – FACP; estabelece limites para a taxa de pobreza infantil; prevê que o FACP seja fonte de recursos para políticas de assistência social em caso de descumprimento dos limites de pobreza, bem como para premiação financeira de entes federativos que tenham avanços relevantes na área social; e dá outras providências.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para incluir o acesso à internet entre os direitos fundamentais.
Institui a Semana Nacional de Retiros Culturais.
Altera o art. 45 da Constituição para conceder ao brasileiro residente no exterior o direito de votar nas eleições majoritárias.
Altera o inciso XXVIII do art. 22 e acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética e fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos.
Acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao § 1º do art. 225 da Constituição Federal.
Altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal e revoga o inciso XIX da Constituição Federal e o § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a licença parental compartilhada.
Altera os arts. 28, 29 e 77 da Constituição Federal, para definir as datas de realização do primeiro e segundo turno das eleições.
Veda concessão e majoração de isenções e benefícios previdenciários na vigência do regime definido no art. 106 do ADCT.
Altera a Constituição Federal para disciplinar a apreciação dos vetos, separadamente, em cada Casa do Congresso Nacional.
Altera a Constituição Federal para instituir o Sistema Parlamentarista de Governo.
Altera o art. 17 da Constituição Federal, para dispor que os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.
Altera os arts. 49 e 225 da Constituição Federal para que o Congresso Nacional decida previamente sobre o corte e a supressão de vegetação da Floresta Amazônica.
Acrescenta o inciso XII ao caput do art. 167 da Constituição Federal, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira de recursos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) decorrentes de taxas e multas pelo exercício do poder de polícia e multas provenientes de processos judiciais, e o inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para retirar esses recursos da base de cálculo e dos limites de gasto primário.
Modifica o art. 129 da Constituição Federal para disciplinar o compartilhamento sigiloso de informações entre Ministério Público e autoridades administrativas.
Acresce § 7º ao art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências, para dispor sobre a obrigatoriedade de revisão periódica dos registros de agrotóxicos.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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