PEC 20/2019
Altera o art. 158 da Constituição para reduzir de 75% (setenta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento) a parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que é rateada entre os municípios em proporção ao valor adicionado.
