PL 5174/2025
Dispõe Sobre a Obrigatoriedade de Parada Dos Veículos De Transporte Público Para Pessoas Idosas e Estabelece Penalidades Para as Empresas de Transporte Público que Descumprirem Essa Obrigação.

Deputado federal · MA · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe Sobre a Obrigatoriedade de Parada Dos Veículos De Transporte Público Para Pessoas Idosas e Estabelece Penalidades Para as Empresas de Transporte Público que Descumprirem Essa Obrigação.
Torna obrigatória a adição de substâncias odoríferas e corantes específicos e não tóxicos ao metanol comercializado em todo o território nacional, visando à sua fácil identificação, prevenção do consumo humano acidental ou intencional, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a pena do crime de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre hipótese em que a omissão de resposta a manifestações de particulares por parte da Administração Pública constitui direito subjetivo em favor dos interessados.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Triplica a pena para quem arremessar pedras ou objetos em veículos automotores, com agravamento específico para veículos de transporte público.
Tipifica como crime, na forma qualificada, a apropriação de coisa havida por erro de transferência PIX ou a recusa em devolvê-la.
Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Pena.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aviso prévio para reajuste de preços de combustíveis e estabelece sanções pelo descumprimento.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento de trabalhadores celetistas durante o período eleitoral.
Dispõe sobre a responsabilidade das empresas de transporte aéreo de passageiros no Brasil por danos causados às bagagens despachadas e de mão, estabelecendo regras para indenização, penalidades e mecanismos de fiscalização.
Altera os artigos 359-L, 359-M da Parte Especial do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Dispõe sobre a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica em relação à manutenção e segurança dos postes de energia e suas consequências em caso de acidentes, estabelecendo prazos para providências e sanções pelo descumprimento.
Dispõe sobre a proibição da exigência reiterada de segundas vias de certidões de nascimento e de casamento, estabelece a gratuidade em casos de necessidade de apresentação e dá outras providências.
Dispõe sobre a possibilidade de Conselheiros Tutelares concorrerem a cargos políticos sem prejuízo da perda do cargo e da remuneração e dá outras providências.
Dispõe sobre as atribuições dos cuidadores de pessoas idosas e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos - Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre a criação de um Programa de Saúde Mental no Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas que se demonstram vínculos paternos ou maternos com bonecos em todo o território nacional e dá outras providências.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.