PEC 15/2021
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.

Deputado federal · MA · MDB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.
Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para fixar em 14 (catorze) dias o prazo para a manifestação do titular da patente objeto de pedido de licença compulsória.
Dispõe sobre a isenção de impostos federais incidentes na importação do medicamento intitulado Rendesivir, estabelece a compra, pelo Ministério da Saúde, do referido medicamento Rendesivir e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para garantir a cobertura do atendimento fisioterápico a beneficiários de planos de saúde com Covid-19 ou recuperados desta doença.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. NOVA EMENTA: Altera o art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, para estabelecer regras de aquisição e doação de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
Dispõe sobre a competência para instituição do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Determina que os profissionais de imprensa que estejam participando diretamente da cobertura da pandemia sejam incluídos no grupo prioritário de imunização contra a COVID-19.
Instituir em todo o território nacional autorização para a iniciativa privada comprar, distribuir e administrar vacinas.
Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão e presença obrigatória do medicamento LUFFA OPERCULATA na lista RENAME e sua disponibilização no Sistema único de Saúde e farmácias populares.
"Concede anistia àqueles que receberam indevidamente o auxílio emergencial instituído pela",", em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)."
Institui o Programa de Apoio à Formação Médica.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer a possibilidade de recebimento de doações de bens móveis de pessoas jurídicas de direito privado pelos órgãos da Justiça Eleitoral, nas hipóteses de emergência ou calamidade pública, ficando autorizada a publicização dos respectivos doadores no painel da urna eletrônica, na forma que for regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Modifica o art. 147 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, dispondo sobre a higienização dos eleitores durante o processo de votação na respectiva seção eleitoral.
Modifica a Lei nº 4.737, de 1965, para dispor sobre o horário de votação durante a pandemia da COVID-19.
Introduz o § 3º no art. 117 da Lei nº 4.737 ,de 15 de julho de 1965, dispondo sobre o limite máximo de eleitores em época de pandemia com alto índice de letalidade.
Modifica o art. 39 e o art.53-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 2007, para permitir a convocação dos eleitores, por rádio, por televisão ou por carros volantes, aos comícios virtuais ou presenciais.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Autoriza a Caixa Econômica Federal a isentar da cobrança de juros e demais encargos moratórios as prestações relativas a operações de crédito garantidas por penhor de joias ou bens valiosos de natureza similar, que se vencerem durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e a aplicar, com relação aos contratos firmados, repactuados ou renovados nesse mesmo período, taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido.
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