PL 4568/2016
Denomina a cidade de Imperatriz, no Estado do Maranhão, Capital da Região Tocantina Maranhense.

Deputado federal · MA · MDB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Denomina a cidade de Imperatriz, no Estado do Maranhão, Capital da Região Tocantina Maranhense.
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que "dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não", para reajustar os valores das indenizações do seguro.
Denomina "Desembargador Leomar Amorim", o trecho da BR 222 entre o cruzamento com a BR 135 e o município de Chapadinha.
Denomina a cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, Capital Nacional do Bumba Meu Boi.
Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a garantia do empreiteiro pela solidez e segurança das obras realizadas nos programas habitacionais.
Dispõe sobre o programa de incentivo ao uso de energia solar e de outras fontes renováveis em edificações multifamiliares, comerciais ou mistas e unifamiliares em condomínios horizontais ou verticais e dá outras providências.
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que menciona.
Dispõe sobre a concessão de empréstimo financeiro a pessoas que queiram empreender e gerar emprego e renda, criando o programa "Talento Empreendedor".
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 9.096/95, dispondo sobre as eleições das direções partidárias
Dá nova redação ao art. 49 da Constituição da República, modificando a redação do seu inciso IX
Dá nova redação ao § 4º do art. 28 da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, para tornar obrigatória a divulgação, em sítio criado pela Justiça Eleitoral na rede mundial de computadores, de todas as receitas e despesas das campanhas eleitorais, em até setenta e duas horas de sua ocorrência.
Dispõe sobre informações relativas ao prazo de validade dos produtos oferecidos aos consumidores.
Dispõe sobre norma geral acerca da gravação em vídeo das ações policiais NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar a gravação em vídeo das ações policiais
Altera o inciso III do caput do art. 21 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a publicação de avisos de licitações.
Estabelece condições para a celebração de convênios ou contratos de repasse destinados à construção de novas escolas.
Altera o inciso IV do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta os fundos constitucionais, para incluir na área considerada como semiárido os municípios localizados no Baixo Parnaíba, no Estado do Maranhão
Altera o art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)", para estabelecer que os notários e oficiais de registro serão remunerados por subsídio, em até ao valor idêntico recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e que a soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superar as respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral será destinada à saúde pública
Acrescenta novo art. 4º-A à Lei nº 10.998, de 15 de dezembro de 2004, que "Altera o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social", para os fins de disciplinar o direcionamento de montante mínimo de recursos a serem aplicados nas habitações de interesse social.
Altera o §2º do art. 48 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o cômputo de até doze contribuições mensais de atividade urbana na carência da aposentadoria por idade para o trabalhador rural.
Obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, nos seus terminais eletrônicos, papel-moeda suficiente para atendimento de seus clientes, inclusive nos finais de semana.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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